A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Lucas Ganem, do partido Podemos, em Belo Horizonte, devido a irregularidades no registro do seu domicílio eleitoral. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (12) pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral. Com essa sentença, Ganem foi declarado inelegível por um período de oito anos, e todos os votos que recebeu foram anulados.
A cassação do mandato foi resultado de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pelo suplente Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, conhecido como Rubão. O processo judicial se baseou em informações divulgadas em uma reportagem que destacava inconsistências no domicílio eleitoral que havia sido declarado pelo candidato.
O principal ponto da condenação foi a comprovação de fraude na transferência do título de eleitor de Ganem, que veio de São Paulo para Belo Horizonte. Essa transferência foi realizada em 19 de fevereiro de 2024, quando ele informou residir em um imóvel localizado no Bairro Trevo, na região da Pampulha.
Durante a apuração, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) encontrou problemas no endereço informado por Ganem. A primeira tentativa de notificação no local falhou, uma vez que o oficial de justiça soube que Ganem havia se mudado. Investigações da Polícia Federal corroboraram essa suspeita, pois a moradora real do imóvel, esposa do proprietário, declarou não conhecer Lucas Ganem e afirmou que ele nunca tinha morado ali.
O juiz destacou que Ganem usou um endereço fictício para cumprir os requisitos legais de elegibilidade, apesar de não ter laços com Belo Horizonte. Aliados políticos reforçaram essa ideia durante depoimentos, com a deputada federal Nely Aquino, do mesmo partido, descrevendo-o como alguém sem conexão com a cidade e afirmando que ele só começou a procurar um apartamento em Belo Horizonte após ser eleito.
A defesa de Ganem apresentou contas telefônicas para tentar provar sua ligação com a cidade, mas o juiz considerou que os documentos eram posteriores à transferência do título de eleitor e retratavam endereços em outros estados. As tentativas de ativar contas de luz em Belo Horizonte ocorreram apenas depois da reportagem que trouxe à tona as denúncias, o que foi visto pelo magistrado como uma tentativa tardia de regularizar a situação.
Ao rejeitar os argumentos da defesa, o juiz afirmou que a flexibilidade no conceito de domicílio eleitoral não pode ser usada para legitimar ações fraudulentas. Ele ressaltou que a evidência de que o candidato obteve o registro com informações falsas caracteriza uma violação da lei e do processo eleitoral.
Com a anulação dos votos, a Justiça Eleitoral procederá com a recontagem dos votos para o cargo de vereador em Belo Horizonte, o que mudará a composição da Câmara Municipal. Essa recontagem será realizada após a decisão ter seu trânsito em julgado.
Além da perda do mandato e da inelegibilidade, o juiz enviou as provas ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal para investigar potenciais crimes, como falsidade ideológica eleitoral.
Lucas Ganem ainda pode recorrer da decisão. Há também um processo de cassação em andamento na Câmara Municipal de Belo Horizonte, que deve iniciar os trabalhos apenas no próximo ano.