Desaparecimento: registro imediato é reforçado; saiba como agir

Autoridades reforçam que o desaparecimento de uma pessoa deve ser registrado imediatamente, sem necessidade de esperar 24 horas. O contato pode ser feito pelos telefones 190 ou 197. Quando o registro é feito pela internet, um familiar ou responsável precisa comparecer à delegacia para completar a ocorrência, levar uma foto recente e dar informações que ajudem na localização. A falta de documentos não impede o registro.
As características físicas da pessoa desaparecida estão entre os dados mais relevantes, como altura, cor dos olhos e cabelos, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos. Também é importante informar as roupas e objetos que ela usava quando foi vista pela última vez. O CPF deve ser informado, principalmente para gerar o alerta.
A orientação também pede detalhes sobre onde e quando o sumiço ocorreu, o destino previsto, o trajeto habitual, pessoas com quem a vítima teve contato, uso de veículo e condições de saúde, como uso de medicamentos, deficiência ou outras situações de vulnerabilidade. Quanto mais completas as informações, mais objetivas podem ser as buscas.
Em alguns casos, a polícia pode pedir a coleta de material genético de familiares e objetos de uso pessoal da pessoa desaparecida para ajudar na identificação.
Na divulgação, a recomendação é compartilhar somente o cartaz oficial, disponível no perfil @desaparecidos_df no Instagram e no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas. Não é recomendado produzir cartazes próprios nem divulgar telefones, endereços, rotinas ou outras informações pessoais, pois esses dados podem ser usados em golpes.
Qualquer informação sobre o paradeiro da pessoa deve ser comunicada exclusivamente pelo telefone 197. Quando a pessoa for localizada, a família deve avisar as autoridades na hora para encerrar a ocorrência e retirar as divulgações oficiais.


