A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, uma consulta urgente em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. Ela foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo de câncer cerebral agressivo. A paciente já havia passado por uma cirurgia para retirar parte do tumor, mas exames recentes mostraram que a doença avançou.
Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal. O Judiciário analisou o caso e reconheceu a gravidade da situação. O magistrado destacou que, em doenças oncológicas, o tempo é um fator que influencia diretamente o sucesso do tratamento.
Por isso, foi determinado um prazo de cinco dias úteis para a realização da consulta. Caso não haja vaga no sistema público, o atendimento deverá ser custeado na rede privada. A decisão também reforça que o direito à saúde é universal. O juiz afirmou que morar em municípios do Entorno não pode ser usado como desculpa para negar atendimento na rede pública do DF.
A decisão ainda esclarece que o prazo de até 60 dias para o início do tratamento oncológico, previsto em lei, não justifica a demora. Segundo o magistrado, esse período é um limite máximo de proteção e não elimina a necessidade de resposta rápida em casos mais graves. A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou o caso.
Ela disse que, em situações como essa, cada dia de espera pode afetar as chances de controlar a doença. Para ela, a ação rápida é importante para preservar a vida e a dignidade da paciente. Sara também afirmou que garantir o acesso ao SUS, sem levar em conta a origem da pessoa, é uma forma de assegurar um direito fundamental.
