A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um cliente. A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (14).
De acordo com o processo, o passageiro teve a mala danificada durante uma viagem com desembarque em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao receber a bagagem, ele percebeu o dano e buscou uma solução junto à companhia aérea.
Sem sucesso na tentativa administrativa, o consumidor registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a Gol apresentou uma proposta de indenização de R$ 300, que só poderia ser usada em serviços da própria empresa.
Em sua defesa, a Gol afirmou que o caso era um mero aborrecimento comum ao transporte aéreo e que já havia oferecido uma solução razoável ao cliente. A juíza, no entanto, entendeu que a situação foi além de um simples incômodo.
A magistrada destacou que a demora e o descaso da empresa geraram frustração e abalo psicológico ao consumidor. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”, afirmou na decisão.
Serial killer de Maceió tem pena superior a 200 anos
Em outro caso na Justiça alagoana, um serial killer de Maceió foi condenado a mais de dois séculos de prisão. Conhecido como “Serial Killer de Maceió”, o criminoso foi sentenciado por uma série de assassinatos, incluindo a morte de um criador de conteúdo.
As condenações acumuladas ultrapassam 200 anos de pena. Investigações apontam que o assassino continuou monitorando a namorada de uma das vítimas mesmo após o crime. O caso teve grande repercussão no estado.
