Idoso: 20% da aposentadoria para quitar dívidas
A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% de sua aposentadoria descontada para pagar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra de impenhorabilidade do benefício, que normalmente protege o valor integral recebido pelo aposentado.
O caso foi analisado sob o Tema 1.235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute as condições em que a proteção ao salário e à aposentadoria pode ser relativizada. No entendimento aplicado, o desconto parcial é permitido quando não compromete a subsistência do devedor e de sua família.
A medida vale para quitar o débito de forma parcelada, sem que o idoso perca todo o seu rendimento mensal. O percentual de 20% foi considerado razoável pelos magistrados, pois mantém a maior parte do benefício para despesas básicas.
Especialistas apontam que a decisão reforça a necessidade de se analisar cada caso concreto. A impenhorabilidade não é automática e deve ser alegada no momento certo pelo devedor, conforme destacam as discussões sobre o tema no STJ.
Em situação semelhante, um trabalhador teve 100% do salário retido por um banco para cobrir o cheque especial. A Justiça interveio e determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, garantindo o sustento do trabalhador enquanto o caso era resolvido.
Essas decisões mostram que os tribunais têm buscado equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a proteção mínima do devedor. A regra geral continua sendo a impenhorabilidade dos salários e aposentadorias, mas exceções podem ser aplicadas quando o pagamento não coloca em risco a sobrevivência do devedor.
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