O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, na segunda-feira, um parecer favorável à cassação do mandato do vereador Lucas Ganem, do Podemos, que foi eleito em Belo Horizonte em 2024 com mais de 10 mil votos. A promotoria argumenta que Ganem registrou um endereço diferente, de outra pessoa, apenas para garantir sua candidatura, embora não tenha um domicílio eleitoral real ou vínculo com a cidade.
Esse caso foi novamente destacado após uma investigação que começou em outubro do ano passado. O MPE afirmou que Ganem não apresentou vínculos consistentes com Belo Horizonte antes de mudar oficialmente seu domicílio eleitoral. A promotora Silvia Altaf assina o parecer, que apoia uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida por Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, conhecido como Rubão, que ficou como primeiro suplente do partido.
Rubão afirma que Ganem não tem ligação com Belo Horizonte e que nunca viveu no endereço declarado à Justiça Eleitoral. Ele destaca que Ganem é natural de Indaiatuba, em São Paulo, e possui diversos vínculos em São Paulo e no Paraná. O parecer do MPE apresenta provas de que Ganem mantinha sua residência e trabalho em São Paulo quando registrou seu novo endereço na Justiça. Não foram encontradas contas de água, luz ou telefone em Belo Horizonte em seu nome antes dessa mudança.
A investigação também revelou que a Justiça Eleitoral teve dificuldades para encontrar Ganem em seu suposto domicílio. Um mandado enviado para o endereço foi devolvido sem cumprimento. Um novo mandado precisou ser enviado para o gabinete do vereador na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Durante o processo, a deputada federal Nely Aquino, que preside o Podemos em Minas Gerais, comentou que o partido tentou várias vezes entregar materiais de campanha no endereço indicado, mas não obteve sucesso. Depois das eleições, soube que Ganem estava procurando um apartamento na cidade, o que indica que ele não tinha uma residência fixa na época.
Outra testemunha, Leonardo Silveira Gusmão, disse que tentou contato com Ganem durante a campanha, mas também não teve sucesso no endereço declarado. Ele observou que não havia comitê ou equipe para receber materiais de campanha, fato incomum para alguém que supostamente teria uma base política na área.
A situação gerou um inquérito da Polícia Federal, que fez diligências no endereço e ouviu a esposa do proprietário do imóvel, que afirmou morar lá há mais de dez anos com o marido. Essa testemunha também garantiu não conhecer Ganem e que ele nunca residiu no local.
O parecer do MPE reconhece que a Justiça Eleitoral exige mais do que um simples endereço para comprovar um domicílio eleitoral. É necessário ter relações econômicas, sociais ou familiares que demonstrem um vínculo real com a cidade. No caso de Ganem, nenhuma dessas relações foi encontrada antes da mudança de domicílio.
A defesa do vereador apresentou dois argumentos: primeiro, que questões sobre domicílio eleitoral devem ser tratadas em procedimentos específicos, e segundo, que as provas apresentadas pela acusação não seriam suficientes para indicar fraude. O MPE rejeitou ambos os argumentos, afirmando que o conceito de fraude em questões eleitorais é amplo e abrange situações que comprometem a legitimidade das eleições.
O parecer do MPE, apesar de não ser decisivo, tem um peso significativo na análise do caso pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. A decisão final ainda está pendente e o processo tramita sob segredo de justiça.
