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Omissão sistêmica: como ninguém viu a fraude do Banco Master

Omissão sistêmica: como ninguém viu a fraude do Banco Master

Na semana passada, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino expressou a dúvida que acomete a todos quando se trata das irregularidades do Banco Master: “Como ninguém viu? O elefante é grande, está pintado de azul, desfilando na frente de todo mundo.”

Especialistas divergem sobre quais mecanismos alimentaram essa cegueira em tantas instituições públicas e privadas, por tanto tempo, até o escândalo se tornar público com a liquidação do Master e a prisão de Daniel Vorcaro em novembro do ano passado.

No entanto, concordam num ponto: Vorcaro e seus companheiros não inventaram nada novo e souberam usar a favor do Master os sistemas regulatório, político e jurídico que incentivam a omissão, não a denúncia, abrindo espaço para a fraude bancária mais custosa da história do país.

As estimativas apontam prejuízos de R$ 60 bilhões. A título de comparação, superam as principais crises bancárias dos últimos 20 anos e até as perdas apuradas pela Lava Jato, que ficaram entre R$ 29 bilhões, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), e R$ 42 bilhões, pelas estimativas da PF (Polícia Federal).

O advogado José Andrés Lopes da Costa, especialista em regulação bancária, acompanhou as crises de instituições como Santos, Panamericano e Cruzeiro do Sul. Ele conta que, apesar de o Brasil ter leis e profissionais competentes, a dinâmica da omissão foi contaminando as estruturas de regulação e fiscalização nos últimos anos, produzindo distorções cada vez maiores.

Nesse contexto, ele apresenta duas leituras possíveis para explicar como o caso Master escalou. “A primeira é a do escândalo. Houve gente que deveria ter visto e não viu, ou que viu e tapou os olhos, ou que, tendo visto, preferiu nada dizer. Essa é a leitura da falha individual, do conluio”, afirma o advogado. “A segunda leitura é mais técnica e incômoda. Os sistemas regulatório, político e jurídico, incluindo o do funcionalismo público de carreira, não oferecem incentivos à reação. Isso faz com que cada agente, ao ponderar seus próprios riscos e ganhos, perceba que tem mais a perder vendo do que não vendo.”

O próprio caso Master produziu exemplos dessa dinâmica. Em 2024, três gestores da Caixa Asset, braço de investimentos da Caixa Econômica Federal, redigiram um relatório contra a compra de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco de Daniel Vorcaro. A operação foi considerada arriscada e suspeita. O trio foi afastado de suas funções.

Em 2025, a diretoria da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) julgou um caso da Ambipar, envolvendo o Master e o empresário Nelson Tanure numa suspeita de manipulação de mercado. O então presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, votou contra o pleito das empresas e, nove dias depois, renunciou. O interino que assumiu na sequência, Otto Lobo, reverteu o voto, dando ganho de causa às empresas. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Lobo para ficar em definitivo na presidência da CVM.

“O Brasil precisa redesenhar a estrutura de prêmios e punições da burocracia regulatória, blindar institucionalmente o agente que reporta irregularidades, criar caminhos de progressão de carreira que premiem a coragem em vez de penalizá-la, alterar os mecanismos de financiamento político que tornam a omissão racionalmente preferível ao testemunho. É trabalho de décadas”, afirma Costa.

O economista e colunista da Folha, Marcos Lisboa, chama a atenção para dois outros componentes que incentivam a letargia do sistema. O primeiro é o risco de sanções para quem tenta evitar a crise antes que ela tenha espalhado prejuízos e feito número suficiente de vítimas para se tornar incontestável. “Servidores que ousem atuar preventivamente, na tentativa de evitar uma fraude, podem ser acionados na Justiça, em processos que se prolongam por anos, ou enfrentarem questionamentos do TCU”, diz.

Há também exemplo desse risco. O TCU questionou o Banco Central sobre a liquidação do Master. O ministro Jhonathan de Jesus apurou possível “precipitação” e exigiu explicações.

Os Estados Unidos oferecem o ambiente oposto. Quem faz um alerta preventivo não sofre penalidades caso não se confirme, e quem dá dica certeira pode até receber prêmio em dinheiro. Lá existe a figura do “whistleblower”, o tocador de apito. A False Claims Act, de 1863 e reformada em 1986, autoriza qualquer cidadão a propor ação civil em nome do governo federal contra fraudadores e garante ao denunciante de 15% a 30% dos valores recuperados. O Dodd-Frank Act, de 2010, criou o programa de whistleblowers na SEC (Securities and Exchange Commission). O denunciante recebe de 10% a 30% das sanções acima de US$ 1 milhão quando a informação leva a uma ação bem-sucedida.

Outro problema, diz Marcos Lisboa, está na esfera privada: o tratamento difuso dado à responsabilidade solidária no mercado financeiro. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem por um produto. “Assim como um supermercado é responsável pelo molho de tomate que vende, as corretoras são responsáveis pelos produtos financeiros que oferecem e devem alertar os investidores. Bastava ler os balanços do Master para ver o tamanho do risco de seus CDBs”, afirma.

As demonstrações financeiras de 2020 e 2021, por exemplo, mostravam que o Master já concentrava parcela elevada de seus ativos em precatórios e direitos creditórios federais, que têm liquidez incerta e difícil precificação. Em 2023, cerca de 80% da carteira de títulos do banco era composta por fundos ligados a ativos de baixa liquidez e avaliados principalmente por modelos internos. Em 2024, o balanço trouxe sinais de fragilidade financeira. Dos R$ 18,4 bilhões registrados como depósitos interfinanceiros, R$ 17,9 bilhões vinham de partes relacionadas, indicando forte dependência de recursos ligados ao próprio grupo econômico.

O economista Roberto Teixeira da Costa, autor do livro “Crises Financeiras – Brasil e Mundo (1929-2023)”, diz que era possível identificar a fragilidade do Master de forma intuitiva. Segundo ele, se um CDB paga muito acima do mercado, por si só, já é um alerta. “Jamais aplicaria naquilo. Então, entrou aí o componente ganância. Houve pagamentos de comissões altas para a distribuição do papel, e muitas pessoas sacrificaram o raciocínio lógico à espera de ganhos um pouco maiores”, afirma.

Teixeira da Costa lembra que a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ajudou a sustentar a estratégia de captação agressiva do Master. Como os CDBs têm cobertura de até R$ 250 mil por CPF e por instituição, muitos investidores aceitavam taxas elevadas sem considerar o risco. Por isso, defende que o instrumento seja recalibrado para reembolsar, por exemplo, 75% do valor investido.

O advogado Guilherme France, da Transparência Internacional, chama a atenção para um diferencial da fraude do Master: a presença de altas autoridades na rede de influência criada por Daniel Vorcaro. “Essa rede, pelo que estamos constatando, reuniu representantes nos três Poderes — desde parlamentares em altas posições do Congresso Nacional, ministros do Supremo, pessoas no Executivo em cargos de ministério”, afirma France. Na avaliação dele, mesmo que passivamente, essa rede serve para intimidar. “Se há proximidade de ministros do Supremo, qual o incentivo para um procurador da República em São Paulo investigar o dono deste banco? A gente já viu fraudes bancárias maiores em outros países, mas tal captura dos Poderes da República para evitar responsabilização é inédita. Vorcaro inaugurou aí um novo patamar.”