As vias públicas do Distrito Federal registraram aumento de casos de corridas clandestinas. Dados do Detran-DF mostram que os flagrantes de rachas saltaram de 114, em 2025, para 147, em 2026, entre janeiro e maio. A alta de 28,95% representa uma média de quase uma infração por dia nos primeiros cinco meses do ano.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não use o termo “racha”, a prática é enquadrada nos artigos 173 e 174, que tratam de “disputar corrida” e “promover competição”. De janeiro a maio de 2026, ações do Detran, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e da Polícia Militar (PMDF) resultaram na autuação de 10 infratores por disputa direta de corrida.
No mesmo período de 2025, o Detran havia contabilizado oito autuações desse tipo, de um total de 18 registros em todo aquele ano. Motoristas flagrados no artigo 173 recebem autuação gravíssima, com suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, remoção do veículo e multa multiplicada por 10, que dobra em caso de reincidência em 12 meses.
As mesmas penalidades valem para quem promove ou participa de eventos organizados, exibições e manobras perigosas sem autorização (artigo 174), incluindo condutores e organizadores. Somando todas as infrações ligadas a corridas clandestinas, o DF registrou 114 autuações entre janeiro e maio de 2025 (313 em todo o ano), contra 147 nos cinco primeiros meses de 2026.
Além do processo administrativo, o racha é crime pelo artigo 308 do CTB. As penas variam: detenção de seis meses a três anos para disputas sem feridos; reclusão de três a seis anos em casos com lesão corporal grave; e detenção de cinco a 10 anos se houver morte.
Para Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), a lei atual falha por permitir fiança e resposta em liberdade. “Quando há a percepção de falta de aplicação da lei pelo Estado, cria-se um reforço ambiental onde o infrator nota que a legislação é fragilizada”, afirma. Segundo ele, a impunidade retroalimenta o comportamento do grupo.
Sant’Anna avalia que a discussão sobre endurecimento da pena, como regime fechado e confisco de bens, ainda é precoce. “Talvez o regime fechado nem sequer incomode esse perfil de infrator. A análise deve incluir aspectos financeiros e processos mais efetivos de reeducação”, diz.
O especialista aponta as redes sociais como o maior impulsionador do crime no DF. A exibição em plataformas como Instagram e TikTok transformou o racha em espetáculo digital. Ele propõe que a divulgação de vídeos ou a aceitação de desafios na internet funcione como agravante na pena dos motoristas.
O problema não é exclusivo do DF. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais, com o objetivo de reduzir acidentes e mortes.
O Detran-DF informou, em nota, que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DIRPOL) realiza patrulhamento e fiscalização em todo o Distrito Federal. A Diretoria de Educação também promove campanhas de conscientização sobre limites de velocidade e práticas seguras no trânsito.
