Homem vai a júri popular por decapitar ex-companheira no DF

O Tribunal do Júri de Taguatinga vai julgar o caso da morte de Lidiane Paula de Souza, assassinada em 23 de dezembro de 2025. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o ex-companheiro dela, Leandro Rodrigues dos Santos, de 44 anos, conhecido como “Baiano”, será julgado por feminicídio com requintes de crueldade. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPDFT), o crime aconteceu de madrugada, na QNL 16. Um policial contou em depoimento que testemunhas ouviram os últimos pedidos da mulher, que morava na rua: “Baiano, não faz isso, eu te amo”. Quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) chegou ao local, chamada por moradores, o corpo já estava sem a cabeça.
Com as informações dadas pelos vizinhos, equipes de Rádio Patrulhamento, do Grupo Tático Operacional (Gtop) e da inteligência da PMDF fizeram um cerco na área. O acusado foi preso minutos depois, ainda com sangue nas mãos e na roupa.
A prisão ocorreu poucas horas depois de o acusado ter sido detido pela própria PM, flagrado com uma faca. Na ocasião, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Solto e perto do local, o homem conseguiu o facão usado no crime.
O assassinato aconteceu apenas 11 dias após o réu ser condenado, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga, a 2 anos e 7 meses de prisão e 5 meses de detenção por agredir e ameaçar Lidiane. No processo, constava que ele prometia “picá-la” com facas. Mesmo com a sentença e a renovação das medidas protetivas, a prisão preventiva foi retirada. Para o MPDFT, a liberdade permitiu que o agressor voltasse a procurar a ex-companheira para cumprir as ameaças.
Ao assinar a pronúncia, que encerra a primeira fase dos processos por crimes contra a vida, o juiz disse que a materialidade do crime e os indícios de autoria eram fortes. A decisão se baseou nos relatos dos policiais que fizeram a prisão em flagrante e nos laudos periciais. Ao aceitar a mudança feita pelo Ministério Público, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública.
Com a decisão, o réu será julgado pelo Conselho de Sentença por três qualificadoras: crueldade, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio em contexto de violência doméstica e durante a vigência de medidas protetivas. A defesa de Leandro disse que vai apresentar os argumentos de mérito no plenário do Júri. O réu continua preso e, se for condenado, pode pegar de 12 a 30 anos de prisão.
O caso gerou comoção e acendeu um alerta sobre a violência contra a mulher no Distrito Federal. Lidiane vivia em situação de rua e já havia sido vítima de agressões anteriores, que resultaram na condenação do ex-companheiro. A revogação da prisão preventiva, mesmo com as ameaças registradas, é um ponto que será analisado pelo tribunal durante o julgamento.


