O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas. Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de forma mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica.
Um dos argumentos para a mudança na lei era o chamado “apagão de canetas”, que se refere à falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido à possibilidade de punições por má gestão. A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos para combater atos ilícitos de agentes públicos contra a administração.
O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de intencionalidade das condutas para um processo desse tipo. Diferente da esfera penal, a Lei de Improbidade não prevê prisão, mas sim perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
São três processos no Supremo que tratam das mudanças na legislação e quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro e foi suspenso por pedido de vista de Moraes nos casos relatados por Mendonça. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas no ponto que debate se agentes condenados só perdem o cargo se estiverem na função onde cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.
Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade. Moraes afirmou que a lei mudou a lógica ao transformar em taxativo o rol de condutas que podem configurar improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto. Para o ministro, tratou-se de uma opção legislativa legítima, considerando a gravidade das consequências.
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, afirmou que a natureza punitiva da lei demanda mais precisão sobre as condutas.
Na mesma sessão, a corte definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade administrativa devem ser responsabilizados. Moraes destacou que nem sempre há enriquecimento ilícito do envolvido, mas a legislação prevê a responsabilização. Mendonça sugeriu que o entendimento não vale para casos transitados em julgado.
O tribunal também considerou prejudicada a ação do PSB, a ADI 6678, que pedia equiparar atos intencionais (dolosos) a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros mantiveram a exigência de que a conduta seja dolosa para a responsabilização.
