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TJDFT condena clínica por erro em laudo de tomografia

Por Portal Notícias BH · · 1 min de leitura
TJDFT condena clínica por erro em laudo de tomografia
Foto: Divulgação/TJDFT

A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente. O motivo foi um laudo de tomografia com graves inconsistências.

Segundo o processo, o documento apontou patologias pulmonares e sinais de cirurgia prévia que não correspondiam à realidade clínica da autora. Após o resultado, ela procurou atendimento médico especializado e realizou novos exames em outro laboratório, que afastaram as patologias indicadas inicialmente.

Na defesa, a clínica sustentou a regularidade dos serviços prestados e negou a existência de ato ilícito ou de danos indenizáveis. Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem constitui obrigação de resultado, cabendo ao paciente receber laudo compatível com o exame efetivamente realizado.

Na decisão, o magistrado afirmou que o laudo emitido pela ré atribuiu à autora patologias e intervenção cirúrgica inexistentes, circunstâncias capazes de gerar preocupação, angústia e sofrimento psicológico. Com isso, a clínica foi condenada a pagar R$ 1.759,60 por danos materiais, referentes às despesas com consultas e exames realizados para esclarecer o diagnóstico equivocado, e R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Em outro caso semelhante, o TJDFT também analisou a responsabilidade de laboratórios por erros em diagnósticos. A Justiça do Distrito Federal tem reforçado que a falha na prestação de serviços de saúde, como a emissão de laudos incorretos, gera o dever de indenizar o paciente pelos transtornos causados. A obrigação é de resultado, ou seja, o serviço deve ser entregue de forma correta e segura, sob pena de responsabilização civil.

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